Litígios imobiliários: a importância da arbitragem

10 de Março 2020 as 13h52 | Por: Prof. Jamil Rahme.

“Nos últimos anos, temos assistindo a uma crescente utilização da arbitragem, o que tem sido objeto de destaque pelos operadores do direito, tendo chegado até mesmo à mídia, por meio de uma publicação de alcance nacional onde foi divulgado que este instituto, nos contratos em geral, atingiu a espantosa cifra de 90% das ocorrências, o que denota a maturidade e a confiabilidade nas relações comerciais.” (Fonte: Precisão Consultoria. Link: http://www.precisao.eng.br/fmnresp/arbnegoimob.html)

Na atualidade, a formação de um ambiente de negócios viável em incorporação imobiliária tem envolvido cada vez mais a preocupação com aspectos de segurança jurídica para quem empreende ou investe na aquisição de imóveis. Nesse tema, o setor conta com um dos mais avançados instrumentos de resolução de litígios: as Câmaras de Arbitragem.

Para o Professor Jamil Rahme, por sua celeridade e precisão técnica, a arbitragem fornece a incorporadores e consumidores uma valiosa garantia de tranquilidade e previsibilidade em suas transações comerciais. No mercado imobiliário, saber fazer bom uso da cláusula de arbitragem em contratos é essencial: o entendimento aprofundado de sua dinâmica de funcionamento, disponibilizado pelo CIE – CURSO DE INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, é fator da maior relevância para a criação de uma relação saudável entre empreendedores e seus clientes.

Confira a nossa conversa com o Professor sobre o funcionamento da arbitragem no mercado imobiliário atual:

 

Pergunta: Como funciona a arbitragem privada de litígios no universo da incorporação imobiliária?

Professor Jamil Rahme: No nosso entendimento, a arbitragem é o instituto mais adequado para o incorporador resolver seus conflitos: a incorporação imobiliária é área muito técnica para ter litígios resolvidos na Justiça Comum, em que o julgador nem sempre está capacitado para o bom entendimento dos termos em que se dá a disputa! Na arbitragem, a resolução de conflitos detém maior segurança técnica, dado que o julgador é um especialista no tema em questão. Para a adoção da arbitragem, basta ao incorporador inserir na última cláusula dos seus contratos a Cláusula Compromissória da Arbitragem, cujo modelo é fornecido por qualquer Câmara de Arbitragem.

Pergunta: De que maneira a arbitragem traz segurança jurídica a novos empreendimentos imobiliários?

Professor Jamil Rahme: A arbitragem é extremamente importante, tanto para o incorporador, quanto para o consumidor, em especial por sua celeridade: diferentemente da Justiça Comum, em que ambos podem aguardar talvez décadas até uma decisão definitiva, uma de suas principais vantagens se encontra na rapidez de resolução de litígios. A não ser em casos em que as partes convencionem diferentemente, o prazo para a conclusão do litígio costuma ser de apenas 180 dias: isso tanto gera tranquilidade ao adquirente quanto ao atendimento de suas queixas, quanto fornece previsibilidade ao incorporador na condução de seus negócios. Atuando nas duas pontas, a opção pela arbitragem gera total segurança jurídica para os empreendimentos imobiliários!

Pergunta: De que forma um contrato bem redigido favorece a adoção da arbitragem por consumidores que adquirem imóveis?

Professor Jamil Rahme: A boa redação da Cláusula Compromissória - a chamada cláusula cheia - traz total segurança em caso de litígios. Seus efeitos benéficos se dão, sobretudo, para os adquirentes de imóveis: além de possibilitar a resolução de seus conflitos com o incorporador em reduzido prazo, sua boa redação é capaz de estipular de maneira precisa os casos em que cabe ao consumidor prestar queixa, evitando transtornos desnecessários em sua relação com o prestador de serviços em que comprou seu imóvel.

Pergunta: A que um incorporador deve estar atento ao redigir a cláusula de arbitragem em contratos imobiliários?

Professor Jamil Rahme: É fundamental que a Cláusula Compromissória da Arbitragem traga todas as informações para o caso de algum litígio: sobretudo, qual é a Câmara, o número de Árbitros (sempre em número ímpar), a cidade e o idioma. Entender o funcionamento da cláusula de arbitragem, bem como a importância de um contrato bem redigido, é fundamental para o incorporador que deseja tranquilidade em seu cotidiano: como enfatizamos no CIE – CURSO DE INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, a competência na redação de contratos é um dos principais fatores que viabilizam um empreendimento juridicamente seguro!