Incorporação em foco: os benefícios da Arbitragem para a incorporação imobiliária

02 de Setembro 2021 as 16h07 | Por: Prof. Jamil Rahme.

Um dos principais desafios para a rotina de negócios de incorporadores no Brasil se encontra na gestão dos potenciais impactos dos litígios judiciais sobre suas atividades. Nesta seara, a inclusão de mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos em contrato tem sido alternativa cada vez mais vantajosa para quem almeja ampliar a segurança jurídica de suas operações!

Na atualidade, os impactos de conflitos judiciais levados para a Justiça Comum são uma das principais fontes de preocupação para quem empreende na incorporação imobiliária: de um lado, a lentidão em sua dinâmica de funcionamento não raro pode impactar diretamente em fatores diversos, como o prazo de entrega de empreendimentos ou a própria cobrança de valores negociados em contrato.

De outro, a falta de assessoramento de especialistas na área nas decisões proferidas igualmente pode ocasionar transtornos significativos para empreendedores do ramo: as vias de contestação de uma decisão erroneamente proferida podem expandir expressivamente todos os custos envolvidos com litígios, comprometendo diretamente a sustentabilidade financeira de incorporadores!

A presença deste panorama – e de seus impactos potenciais - é igualmente o que tem transformado a adoção de mecanismos extrajudiciais como a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem numa das principais vias recomendadas por operadores do Direito para a área da incorporação nos dias atuais!

Neste aspecto, é importante ressaltar que a adoção destes mecanismos pelo setor privado no Brasil detém um grande potencial de expansão: de acordo com o Relatório Justiça em Números 2020 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, somente 12,5% das sentenças em trânsito em julgado em 2019 se deram mediante a homologação de acordos de conciliação!

No setor da incorporação, a adoção da Cláusula de Arbitragem para a resolução de conflitos também ainda tem muito a se expandir: aqui, a compreensão aprofundada de como estes instrumentos efetivamente funcionam é o que possibilita extrair os principais benefícios para empreendedores da área!

Para melhor aproveitar deste instrumento no dia-a-dia dos negócios da incorporação, a precisão nas respostas para as duas perguntas abaixo é essencial: 

  • Quais são os principais mecanismos para a resolução extrajudicial de conflitos?
  • Como estes mecanismos beneficiam a resolução de conflitos judiciais?

 
Para o CIE – CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, a segurança jurídica para empreendedores da incorporação é um dos principais fatores que possibilitam o crescimento sustentado de todo o setor: os benefícios da resolução extrajudicial de conflitos para a sua rotina de negócios são os temas desta coluna Incorporação em Foco!


OS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

A legislação brasileira atualmente prevê diversos mecanismos para a resolução extrajudicial de conflitos: sua principal característica se encontra na autonomia conferida às partes para celebrarem acordos de superação de litígios fora dos trâmites jurídicos estatais.

Para quem empreende em incorporação, a adoção dos mecanismos extrajudiciais representa, acima de tudo, atuar para reduzir expressivamente os riscos envolvidos em seu ambiente de negócios: significa, portanto, agir para fortalecer a segurança e a viabilidade de seus empreendimentos!

Dentre os mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos mais comumente utilizados, três se destacam por sua grande serventia para o ambiente da incorporação: a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem.

A Mediação se caracteriza pelo uso de uma terceira parte imparcial para promover a aproximação entre as partes em conflito: a principal função do terceiro neste procedimento é facilitar a realização do diálogo entre as partes - cabendo a estas a proposição e a adoção de soluções para o litígio.

Na Conciliação, o papel do terceiro imparcial é mais proativo do que na Mediação: além de promover o diálogo, sua principal função é direcionar as tratativas para a celebração de acordos, através de uma postura de ativa proposição de opções que solucionem os conflitos existentes entre as partes.

Por suas próprias características, a Mediação e a Conciliação têm maior utilidade para incorporadores em casos de resolução de disputas pontuais de menor escopo envolvendo seus empreendimentos: este direcionamento confere extrema agilidade para a resolução de eventuais conflitos individuais no decorrer ou após a entrega das unidades imobiliárias!

Já a Arbitragem tem como elemento principal a delegação mútua da resolução do litígio entre as partes a um terceiro imparcial: neste caso, mais do que a aproximação ou a proposição de alternativas, cabe a este terceiro a efetiva avaliação e decisão sobre como se dará a resolução dos conflitos tratados.

Por suas especificidades, a Arbitragem depende fundamentalmente da prévia concordância entre as partes em sua adoção, que se dá através de cláusula compromissória contratual – a chamada “Cláusula Cheia”. Nela, é possível delimitar igualmente os procedimentos, as matérias passíveis de avaliação, as regras de composição da banca julgadora e as ocasiões em que o tribunal arbitral será instituído!

É esta confluência entre a prévia estipulação, a abrangência e a complexidade das disputas tratadas o que torna a Arbitragem um instrumento extrajudicial ideal para a resolução de conflitos na área da incorporação imobiliária: sua versatilidade é o que permite a construção de instâncias de julgamento inteiramente adaptadas a todas as especificidades existentes nos litígios que julga!


OS BENEFÍCIOS DA ARBITRAGEM PARA A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Muito da segurança jurídica oriunda da adoção da cláusula de Arbitragem por incorporadores se deve à autonomia existente na organização de seus trâmites e procedimentos de julgamento: são inteiramente formados para se adaptar ao máximo às matérias e situações jurídicas tratadas.

Neste aspecto, a versatilidade em sua composição é o que permite garantir a seus processos três grandes benefícios para as partes - e para os ambientes de negócios de incorporadores: sua rapidez, seu sigilo, e sua especialização.

Quanto à sua celeridade, a possibilidade de estipular autonomamente prazos de tramitação de processos é o que proporciona rapidez à Arbitragem: por se direcionarem inteiramente à resolução de litígios entre agentes privados, seus procedimentos levam somente de seis meses a um ano para serem concluídos!

Trata-se, portanto, de uma via extremamente eficiente para assegurar a ambas as partes a preservação de seus investimentos: sua rapidez não só evita a paralisação ou o atraso em empreendimentos por questões jurídicas, como igualmente protege o valor de mercado dos empreendimentos, reduzindo significativamente seus impactos sobre a atuação no mercado de incorporadores!

O segundo grande benefício da Arbitragem para o mercado imobiliário se encontra no sigilo de tramitação de processos: este fator visa, acima de tudo, a conferir máxima discrição para as partes durante todos os procedimentos voltados para a resolução de seus litígios.

Sua principal função se encontra em resguardar as partes: independentemente do teor da sentença proferida, o sigilo as protege diretamente de efeitos negativos decorrentes de fatores como a exposição midiática indevida – principalmente em circunstâncias em que o litígio tratado ainda não obteve resolução!

A última grande vantagem do uso da Arbitragem por incorporadores se encontra em sua especialização: aqui, a autonomia em selecionar árbitros que compõem o tribunal arbitral atua para garantir que os litígios sejam analisados por indivíduos inteiramente capacitados para proferirem juízos contando com máximo conhecimento de causa!

Além de garantir altíssima qualidade para as sentenças proferidas, a especialização possibilitada pela Arbitragem igualmente significa economia de custos com processos judiciais. Por se tratarem de árbitros amplamente familiarizados com os temas em disputa, gastos com elementos como perícias se tornam inteiramente dispensáveis para a tramitação dos litígios!

Para o CIE – CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, esta combinação de benefícios propiciada pela Arbitragem é o que a torna um instrumento indispensável para quem almeja maior segurança em seu ambiente de negócios: adotar a Arbitragem é adquirir eficiência e agilidade para superar com máxima qualidade quaisquer litígios envolvendo seus empreendimentos imobiliários!