Incorporação em foco: a importância estratégica da permuta imobiliária para a viabilidade de novos empreendimentos

16 de Agosto 2022 as 11h00 | Por: Prof. Jamil Rahme.

A aquisição de terrenos para a edificação de novos empreendimentos imobiliários é passo da maior importância quando o assunto é a criação de um cenário favorável para o seu sucesso comercial no mercado: aqui, as condições envolvidas em sua aquisição são igualmente capazes de criar diferenciais competitivos únicos para que seu ponto de equilíbrio comercial seja atingido o mais rapidamente possível.

Nesse sentido, vale sempre destacar que o tipo de transação envolvida na aquisição de terrenos detém grande importância para uma pesquisa prévia de mercado de alta qualidade: elementos como seu valor de mercado - ou se ele é comprado ou adquirido por outras vias legais regulares - serão cruciais na hora de estimar os custos de um empreendimento!

Dessa maneira, mais do que determinar o tipo de empreendimento ideal de acordo com suas condições específicas topográficas ou de localização, as condições de transação para a seleção do melhor terreno também pode impactar diretamente no próprio valor das unidades autônomas que serão comercializadas – o que torna indispensável que um incorporador conheça a fundo suas opções quanto a este assunto.

Dentre estas opções, a permuta de unidades autônomas por terrenos é um dos mais poderosos instrumentos disponíveis para quem almeja empreender com sucesso no mercado imobiliário brasileiro: sua utilização na execução de novos empreendimentos é capaz de reduzir significativamente não só seus custos, como igualmente ampliar a competitividade dos preços de suas unidades!

Seja para quem já utiliza este instrumento, seja para quem planeja utilizá-lo futuramente, a recente desoneração de transações de permuta para a aquisição de terrenos é excelente notícia: esta medida proporcionará um forte impulso para não só ampliar a competitividade do mercado imobiliário do país, como igualmente beneficiará todas as partes envolvidas em um processo de incorporação!

Para quem almeja refinar suas estratégias de planejamento de negócios futuros adotando a permuta por terrenos como instrumento preferencial, as respostas para duas perguntas são cruciais: 

  • Quais os benefícios da permuta por terrenos para um processo de incorporação imobiliária?
  • Como a desoneração deste tipo de transação beneficiará o mercado imobiliário brasileiro?



Para o CIE – CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, uma incorporação imobiliária sempre atinge seu mais alto potencial comercial quando faz uso dos mais vantajosos instrumentos disponíveis para um incorporador: a importância estratégica da desoneração tributaria da permuta para empreender no mercado é o assunto de nossa coluna Incorporação em Foco!


AS VANTAGENS DO USO DA PERMUTA IMOBILIÁRIA EM PROCESSOS DE INCORPORAÇÃO

No ramo da incorporação imobiliária, a aquisição de terrenos é um dos passos mais fundamentais para uma avaliação precisa das condições de viabilidade econômica e financeira de um futuro empreendimento.

Assim como a topografia de um terreno pode ter impactos significativos sobre o custo das obras de uma edificação, as condições envolvidas em sua aquisição igualmente podem ter influência direta no prisma comercial. A compra de um terreno representa sempre um custo adicional, a ser repassado diretamente aos preços das unidades para que o empreendimento atinja seu ponto de equilíbrio comercial!

É precisamente para minorar os impactos deste cenário que o legislador, na Lei nº 4591/64, abriu expressamente a possibilidade de realização de uma incorporação imobiliária prescindindo da propriedade de um terreno: basta ao incorporador deter uma procuração devidamente registrada em Cartório, contendo a autorização do proprietário de um terreno para a sua alienação em frações ideais!

Para quem atua no ramo, a presença deste dispositivo representa mais que a autorização para que qualquer profissional devidamente preparado empreenda com sucesso na área - cria igualmente a possibilidade de aquisição de um terreno para um empreendimento por um incorporador através de uma transação de permuta!

No mercado imobiliário do país, uma transação de permuta é o termo que se dá à negociação em que o incorporador cede a um proprietário de um terreno uma ou mais unidades autônomas de um empreendimento em troca de sua propriedade – formato que é profundamente benéfico para todas as partes envolvidas em uma incorporação!

Para incorporadores, a obtenção de um terreno por esta via representa um diferencial de peso para o orçamento de um futuro empreendimento: além de gerar economia significativa em custos para um incorporador, a obtenção de terrenos através da permuta é uma via privilegiada para acelerar seu potencial para alcançar rapidamente seu ponto de equilíbrio comercial!

Para proprietários de terrenos, a valorização das futuras unidades é um fator poderoso: a permuta não só é uma forma de um proprietário ser devidamente ressarcido pela cessão do terreno, como também cria a possibilidade de rentabilizar futuramente com as unidades autônomas que adquire – seja através de sua locação, seja através de sua revenda!

Para compradores, os principais benefícios se encontram em facilitar seu acesso à casa própria: a permuta é fator capaz de atuar para a redução direta dos preços de unidades autônomas de um empreendimento - o que fortalece enormemente sua atratividade de mercado, particularmente em praças extremamente competitivas!


OS BENEFÍCIOS DA DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA DA PERMUTA IMOBILIÁRIA

Diante de tantos benefícios oriundos da permuta imobiliária para todas as partes envolvidas em um processo de incorporação, o reconhecimento por parte da União de que não há tributação que recaia para este tipo de transação é uma excelente notícia para o mercado imobiliário brasileiro: esta medida produz impactos profundamente benéficos para quem atua no setor!

Nesse sentido, um primeiro prisma de influência desta medida sobre o setor se situa sobre a própria segurança jurídica deste tipo de transação imobiliária: ao se consolidar um entendimento em favor da desoneração da permuta, se retira igualmente um dos principais entraves jurídicos quanto à questão da responsabilidade sobre o recolhimento de tributos entre incorporadores e proprietários de terrenos!

Além da redução de custos para ambas as partes, se facilita enormemente a consolidação deste tipo de transação no mercado – principalmente quando se usam as Sociedades de Propósito Específico (SPEs): não só permite acelerar os processos de aquisição de terrenos por incorporadores, como igualmente aperfeiçoa as condições de sucesso de negociações fundamentadas na permuta por todo o país!

Um segundo aspecto diretamente decorrente desta medida diz respeito ao reforço à segurança financeira de empreendedores do setor: ao facilitar a adoção da permuta, a desoneração tributária desta transação contribui para a redução tanto dos custos de incorporação, quanto dos riscos de descapitalização de incorporadores durante processos de aquisição de terrenos para novos empreendimentos!

Dessa maneira, o que é reforçado nas dinâmicas de incorporação imobiliária com esta medida vai além dos benefícios à comercialização de um empreendimento: possibilita também ampliar a capacidade de incorporadores viabilizarem novos empreendimentos, o que favorece diretamente não só a expansão da oferta de imóveis por todo o país, como também a própria competitividade do mercado imobiliário brasileiro!

Por fim, para o CIE – CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, desonerar a permuta imobiliária para a aquisição de terrenos é, acima de tudo, facilitar o uso um dos mais poderosos instrumentos para o sucesso de um incorporador: portanto, toda medida que facilite a expansão desta prática pelo mercado sempre servirá para impulsionar ainda mais o empreendedorismo na área em benefício de todo o país!