As novas perspectivas para a incorporação residencial de casas isoladas

30 de Janeiro 2024 as 10h00 | Por: Prof. Jamil Rahme.

O fomento à diversificação dos tipos de unidades autônomas a serem comercializadas no mercado imobiliário brasileiro sempre foi um fator fundamental para impulsionar a oferta de imóveis em todo o país: além de expandir as oportunidades de negócios, permite a potenciais compradores ampliarem suas opções de investimento em imóveis.

Nesse sentido, a criação do regime de incorporação imobiliária de casas isoladas através da Lei nº 14.382/2022 é uma excelente noticia para quem empreende na área: além de ampliar a oferta habitacional em todo o país, a incorporação de casas isoladas igualmente beneficiará toda a cadeia produtiva do setor, seja na comercialização de terrenos, seja quanto à diversificação dos tipos de imóveis ofertados!

Ao regulamentar este tipo de modalidade, desburocratizar sua adoção e conferir maior segurança jurídica para a incorporação de casas, esta Lei igualmente impactará qualitativamente no próprio processo de urbanização de nossas cidades: facilitará o fomento à construção de bairros planejados de casas isoladas e na expansão da oferta habitacional do país!

Para o Professor Jamil Rahme, o principal elemento a ser observado quanto a este novo regime de incorporação se encontra na extensão do acesso a alguns dos principais benefícios existentes para quem incorpora edifícios: a possibilidade de adoção do Patrimônio de Afetação e do RET – Regime Especial Tributário – são dois dos grandes atrativos que permitirão impulsionar este tipo de incorporação!

Confira abaixo a nossa conversa com o Professor acerca dos principais impactos que esta legislação trará sobre a incorporação residencial no país:

Pergunta: Qual é a importância da incorporação de casas isoladas para o mercado imobiliário brasileiro na atualidade?

Professor Jamil Rahme: A edificação de casas sempre desempenhou um papel fundamental na oferta imobiliária residencial no país: nesse sentido, as inovações trazidas pela Lei nº 14.382/22 serão de grande importância para a expansão não só deste segmento, mas também do mercado imobiliário como um todo nos próximos anos. Ao permitir a incorporação em casas isoladas, traz ao empreendedor que investe neste segmento os mesmos benefícios da incorporação em condomínios: a possibilidade de acesso a elementos como linhas de crédito específicas, de adoção do Patrimônio de Afetação ou de se utilizar dos benefícios fiscais do RET – Regime Especial de Tributação – se transformam em um enorme fomento para quem almeja atuar neste setor! Dessa maneira, esta Lei resulta em dois grandes benefícios para o mercado imobiliário: permite não só ampliar a oferta residencial em todo o país, como também diversificar os tipos de unidades residenciais a serem produzidas nos próximos anos!

Pergunta: Quais os principais aspectos que diferenciam a incorporação de casas da de edifícios?

Professor Jamil Rahme: Do ponto de vista jurídico, é importante ressaltar que, em termos de processos de incorporação, a construção de casas isoladas ou de condomínios efetivamente segue agora legislações inteiramente equivalentes sob os parâmetros da Lei  nº 4591/64 – o que inclui os benefícios que mencionei acima. Esta equiparação, portanto, serve fundamentalmente para diversificar as searas de atuação do incorporador fazendo uso dos mesmos benefícios quando o assunto é a incorporação residencial. Já do ponto de vista de condução de um processo de incorporação, a principal diferença diz respeito à tanto a atenção para a vocação natural de um terreno, quanto no que se refere à realização da pesquisa de mercado: ambos serão fatores determinantes para que um incorporador tome sua decisão acerca da melhor oportunidade a ser explorada!

Pergunta: Como um incorporador pode se beneficiar trabalhando no segmento de incorporação de casas?

Professor Jamil Rahme: O principal elemento que um incorporador deve levar em consideração ao decidir pela incorporação de casas se interliga diretamente com uma rigorosa pesquisa de mercado: este é o principal termômetro que deve ser observado quanto ao potencial de atratividade para edifícios, casas ou outros tipos de unidades autônomas na localidade em que pretende empreender! Esta pesquisa deve igualmente abranger a seleção de terrenos como um ponto indispensável: uma incorporação de casas que seja viável comercialmente deve ter como principal fundamento a sua vocação para este tipo de empreendimento e suas especificidades para ampliar suas chances de aceitação pelo mercado! Se observadas estas duas condições, este tipo de incorporação pode trazer todos os benefícios ao incorporador – principalmente diante do grande potencial de recepção desta modalidade pelo mercado conforme indicam pesquisas prévias!