Incorporação imobiliária: acentuada queda no volume de distratos

06 de Março 2020 as 10h52 | Por: Prof. Jamil Rahme.

“A Abrainc ressalva que, a despeito da ligeira queda no volume comercializado no acumulado do ano, que as vendas líquidas de imóveis novos – excluídas as unidades distratadas – cresceram 9,4%, no acumulado de 2019 (em comparação com mesmo período de 2018).

Este resultado reflete a queda expressiva de 33,5% no volume de distratos no balanço parcial de 2019.” (Fonte: Portal Sinduscon-SP. Link: https://sindusconsp.com.br/numero-de-lancamentos-de-imoveis-novos-cresce-no-pais/)

Um dos principais desafios presentes no cotidiano de incorporadores imobiliários se encontra em como melhor evitar a concretização de distratos na comercialização de imóveis. Refletindo o aperfeiçoamento da legislação existente no ramo, o mercado imobiliário vivencia atualmente uma tendência de significativa queda nos índices de distratos em suas transações comerciais.

Segundo o Professor Jamil Rahme, esta tendência igualmente retrata um panorama benéfico para profissionais atuantes neste mercado, formado pelo aumento da consolidação dos processos de venda de imóveis. Para tanto, o bom uso da legislação em vigor sobre rescisões contratuais, um dos conteúdos de maior proeminência no CIE – CURSO DE INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, pode resultar em um ambiente duradouramente segura para quem deseja empreender no mercado em 2020.

Confira a nossa conversa com o Professor sobre a importância da queda nos índices de distratos no mercado imobiliário:

 

Pergunta: Qual a importância do índice de volume de distratos para novos empreendimentos em incorporação imobiliária?

Professor Jamil Rahme: Os distratos trazem grande insegurança ao setor da incorporação! Dentre outros fatores, por impactar na previsibilidade da construção de imóveis condominiais, quanto a prazos: nesse caso, o distrato implica na redução momentânea de recursos disponíveis para a realização de uma obra, podendo penalizar coletivamente os outros consumidores que adquiriram o imóvel. Nesse sentido, a Lei dos Distratos (Lei 13.786/18) colaborou, e muito, para a sua redução: ela teve por objetivo principal a proteção da coletividade, em detrimento do condômino que deseja distratar.

Pergunta: O que significa a queda no percentual deste índice para o mercado imobiliário?

Professor Jamil Rahme: A queda no percentual de distratos indica, sobretudo, um aumento na tendência de consolidação das vendas de imóveis disponíveis para comercialização: isso vale tanto para unidades prontas, quanto para aquelas que serão oferecidas no mercado imobiliário a partir de novos projetos. Nesse último caso, esta queda significa, portanto, um forte sopro de atratividade para os incorporadores, por trazer segurança jurídica ao setor!

Pergunta: A tendência de queda nos distratos de comercialização de imóveis deve se manter em 2020? 

Professor Jamil Rahme: Desde a promulgação da Lei 13.786/18, tem se verificado no mercado uma contínua redução no percentual de distratos na comercialização de imóveis: esta tendência não só deve se manter em 2020, como seguramente se ampliará. Acreditamos numa drástica redução dos distratos para este ano, de forma particularmente mais acentuada para o incorporador que adotar o Patrimônio de Afetação: trata-se de um dos melhores instrumentos disponíveis para assegurar aos interessados em imóveis a continuidade e a entrega das unidades em construção!

Pergunta: De que maneira uma boa estratégia comercial em incorporação pode influenciar na consolidação da venda de imóveis?

Professor Jamil Rahme: Quando o incorporador tem a informação adequada, gerará uma eficiente estratégia comercial, favorecendo enormemente a comercialização das unidades autônomas. É esta informação que o CIE – CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS disponibiliza aos interessados: um incorporador de sucesso é também um profissional que sabe comunicar aos interessados quais as condições específicas envolvidas na comercialização dos serviços que ele presta!