A importância da arbitragem para a atividade incorporadora
19 de Julho 2021 as 15h05 | Por: Prof. Jamil Rahme.
Os litígios jurídicos sempre foram uma das maiores fontes de preocupação para empreendedores da Incorporação Imobiliária. Pela própria dinâmica de funcionamento da Justiça Comum – caracterizada por sua morosidade e significativo número de instâncias recursais -, seu uso para a resolução de eventuais conflitos não raro foi determinante em atrasos ou prejuízos em lançamentos por incorporadores.
As dificuldades existentes neste panorama tornam ainda mais imprescindíveis a adoção de mecanismos extrajudiciais para a resolução de conflitos nos contratos estabelecidos por incorporadores: as especificidades de seus instrumentos permitem, acima de tudo, tanto dar agilidade à resolução de conflitos, quanto mitigar ao máximo seus impactos na rotina do setor!
Para quem empreende na área, a boa notícia é que tais mecanismos não só tem se desenvolvido de maneira cada vez mais precisa no país, como igualmente tem sido cada vez mais recomendados diretamente por operadores do Direito envolvidos em litígios imobiliários!
Segundo o Professor Jamil Rahme, adotar a Arbitragem, a Mediação e a Conciliação extrajudicial é, acima de tudo, garantir a estabilidade das atividades do setor: para o CIE – CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, a combinação entre celeridade, especialidade e sigilo processual destes mecanismos permitem maior previsibilidade e sustentabilidade para o ambiente de negócios da incorporação imobiliária no país!
Confira a nossa conversa com o Professor sobre a importância e os benefícios dos mecanismos extrajudiciais para o cotidiano de empreendedores da área:
Pergunta: Como os litígios jurídicos têm impactado a atividade incorporadora no país atualmente?
Professor Jamil Rahme: Lamentavelmente, a esmagadora maioria dos incorporadores sequer conhece outra forma de solução de litígios que não seja a Justiça Estatal. A combinação entre o alto número de instâncias, de recursos permitidos e a morosidade do nosso Poder Judiciário representa um verdadeiro problema para o setor: hoje, caso as partes não desejem acordo, um processo envolvendo disputas em Incorporação Imobiliária pode levar décadas até o chamado “trânsito em julgado” – isto é, o fim do processo! O incorporador simplesmente não pode aguardar tanto tempo para solucionar conflitos como receber um montante devido por um condômino, por exemplo: é por isto que o CIE – CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS defende que, sempre que possível, o incorporador deve estabelecer e utilizar os instrumentos da Justiça Privada como a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem para solucionar litígios!
Pergunta: Como funciona a arbitragem na rotina da incorporação imobiliária?
Professor Jamil Rahme: Para a adoção da Arbitragem, basta ao incorporador substituir a última cláusula de qualquer contrato (“O foro é da cidade de...”) pela cláusula compromissória da Arbitragem, cujo modelo as próprias Câmaras de Arbitragem fornecem. Sua versatilidade de uso facilita em muito a sua adoção: o incorporador pode selecionar, por exemplo, as Câmaras de Arbitragem em cidades diferentes das que se encontram o empreendimento ou o regulamento que rege seus processos, pode escolher o número de árbitros – sempre em número ímpar -, ou até mesmo o idioma! Estas facilidades tornam a Arbitragem a grande solução para os litígios do setor!
Pergunta: Quais os principais benefícios da arbitragem para a resolução de conflitos? Professor Jamil Rahme: São vários os benefícios da Arbitragem - tanto para o incorporador, quanto para condôminos. A primeira delas é a celeridade: a ausência de instâncias intermediárias em excesso permite a avaliação e o julgamento rápido de quaisquer litígios – o prazo legal máximo de duração do processo é de 180 dias! O segundo elemento que destacamos é a especialidade dos árbitros: um dos requisitos para ser julgador nesta modalidade se encontra em seu amplo conhecimento sobre a área e sobre seus conflitos eventuais específicos – o que permite mediações inteiramente direcionadas para a precisão na resolução dos litígios! Por fim, existe a questão do sigilo em seus processos: a Arbitragem dá maior proteção à reputação dos litigantes, evitando quaisquer transtornos que prejudiquem sua capacidade de continuarem a operar no mercado!