A flexibilização burocrática aperfeiçoará o mercado imobiliário brasileiro
29 de Março 2022 as 13h30 | Por: Prof. Jamil Rahme.
Um dos principais entraves para o exercício da atividade incorporadora no país na atualidade se encontra nos impactos causados pela duração dos trâmites burocráticos que são necessários para a legalização de um empreendimento imobiliário que será lançado no mercado.
A lentidão com a qual, cotidianamente, centenas de empreendimentos têm sua documentação avaliada e aprovada no país por Cartórios e Prefeituras causa graves prejuízos não só a quem empreende, como também tanto a quem precisa dos empregos, quanto dos imóveis que a atividade incorporadora gera!
É precisamente este fator que está sendo combatido diretamente pela Medida Provisória (MP) 1085/21: além efetuar mudanças fortemente demandas pelo setor quanto à tramitação burocrática de registros de imóveis, esta MP igualmente cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – que trará alta eficiência e agilidade para processos cartoriais no país!
Para o Professor Jamil Rahme, a agilidade quanto aos prazos dos trâmites burocráticos realizados para legalizar um empreendimento é mais do que uma necessidade urgente para o setor: a maior eficiência cartorial é o que permitirá ampliar ainda mais a capacidade da incorporação imobiliária de contribuir com a economia do país!
Confira abaixo a nossa conversa com o Professor acerca tanto dos impactos causados ao setor pela morosidade burocrática existente no país, quanto da importância que a flexibilização destes processos tem para quem empreende na área:
Pergunta: Qual é a importância dos cartórios na rotina de um incorporador?
Professor Jamil Rahme: O Cartório é de vital importância para a incorporação, uma vez que todos os atos do incorporador são legalizados ali. É ele quem traz segurança jurídica tanto para quem empreende em incorporação, quanto para quem compra os imóveis que o incorporador disponibiliza no mercado, dado que, dentre outros fatores, a própria comercialização de unidades autônomas depende juridicamente da efetivação do registro do memorial de incorporação em Cartório! Cartórios eficientes geram, portanto, incorporações eficientes e céleres, com todos os benefícios inerentes!
Pergunta: Como a lentidão burocrática afeta a atividade incorporadora no país?
Porfessor Jamil: Rahme: A lentidão dos Cartórios retarda a legalização da incorporação imobiliária e, portanto, do próprio empreendimento: pode gerar prejuízos tanto para o incorporador numa ponta, quanto para proprietários de terrenos interessados em sua cessão para empreendimentos imobiliários em outra – além de impactar em todos os trâmites jurídicos necessários para que um potencial adquirente compre de boa fé uma unidade autônoma! Retardar uma incorporação significa retardar uma obra, com todos os prejuízos para o mercado e para a própria economia do país: trava o dinamismo do mercado, impede a geração de empregos e atrasa a entrega de unidades compradas por milhares de famílias brasileiras que buscam concretizar o sonho da casa própria!
Pergunta: O que o senhor considera indispensável que se mude em registros cartoriais em favor da incorporação imobiliária?
Professor Jamil Rahme: Considero fundamental o comprometimento dos Cartórios com o menor prazo possível para todos os serviços inerentes à incorporação. Por mais que muitos processos prévios demandem tempo considerável em nosso setor para que detenham a mais alta qualidade – como a realização dos estudos de viabilidade econômica e financeira de um empreendimento -, a agilidade e a eficiência em trâmites burocráticos é um dos fatores que asseguram a um incorporador aproveitar as melhores oportunidades existentes no mercado para aquilo que está ofertando! O mesmo raciocínio vale para as Prefeituras: uma Prefeitura que se delonga demasiadamente para aprovar um projeto de arquitetura - ou um Cartório de Registro de Imóveis que se delonga demasiadamente para registrar uma incorporação -, estão tendo, em minha opinião, uma atitude contra o desenvolvimento do país! No nosso setor, esta eficiência servirá, dentre outras coisas, para não reter uma obra que pode gerar inúmeros empregos diretos e indiretos, que vai girar a economia (com a indústria do cimento, do aço, da louça, da tinta, do metal, etc), e que contribuirá de forma expressiva para o PIB Nacional! Não estou, obviamente, sugerindo que as Prefeituras aprovem projetos de qualquer maneira, nem que os Cartórios registrem as incorporações de qualquer maneira, mas que estejam comprometidos com o menor prazo possível para que realizem seus trabalhos: não se trata de desmerecer a importância destes processos - que asseguram ao adquirente a qualidade e a legalidade do que estão comprando -, mas sim de adequar sua duração à realidade de funcionamento do próprio mercado imobiliário brasileiro na atualidade!