Os impactos benéficos da desoneração da permuta por terrenos para o mercado imobiliário
07 de Julho 2022 as 16h55 | Por: Prof. Jamil Rahme.
A realização de transações de permuta de unidades autônomas por terrenos para a construção de empreendimentos imobiliários sempre foi uma das principais possibilidades previstas pela Lei nº 4591/64 para facilitar o fomento ao empreendedorismo no mercado de imóveis brasileiro.
Para quem faz uso deste valioso instrumento, o recente reconhecimento por parte da União de que não incidem tributos sobre estas transações é uma excelente notícia: consolida maior segurança jurídica tanto para proprietários de terrenos quanto para incorporadores que fazem uso da permuta e da criação de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) em seus empreendimentos!
Além de igualmente fortalecer a segurança financeira de incorporadores com a redução de seus custos operacionais, esta medida servirá para ampliar ainda mais a disseminação da permuta para a aquisição de terrenos por empreendedores imobiliários: deste modo, consolidará tanto maior dinamismo, quanto maior competitividade para o mercado!
Para o Professor Jamil Rahme, a isenção de tributos em operações de permuta igualmente beneficiará a atratividade de novos empreendimentos imobiliários para compradores: facilitará a formação de preços cada vez mais acessíveis para quem deseja adquirir imóveis diretamente na planta em todo o país!
Confira abaixo a nossa conversa com o Professor acerca dos principais impactos benéficos desta medida para incorporadores e para o funcionamento do mercado imobiliário brasileiro como um todo:
Pergunta: Qual é a importância da permuta de terrenos na rotina de um incorporador? Professor Jamil Rahme: Na rotina do mercado imobiliário brasileiro, a aquisição de terreno através de permuta traz dois enormes benefícios para o incorporador. O primeiro é, obviamente, o fato de não se demandar dinheiro para se adquirir um terreno: basta ao incorporador e ao proprietário entrarem em acordo quanto à cessão de unidades do futuro empreendimento para o último – as chamadas áreas sub-rogadas! O segundo benefício se encontra em facilitar os processos de comercialização futura de suas frações ideais: ao adquirir um terreno via permuta, o incorporador não precisará se reembolsar por sua compra durante as vendas, o que permite a formulação de uma tabela de vendas com preços particularmente mais atraentes para as suas unidades!
Pergunta: Como a tributação impacta o setor da incorporação imobiliária?
Professor Jamil Rahme: Como em toda atividade da economia, deve-se sempre pagar o menor tributo possível em incorporação imobiliária, dentro da lei! Uma carga tributária maior - oriunda de fatores como a taxação da permuta por terrenos – é um elemento que acaba por pesar diretamente sob a forma de aumento do preço das unidades de um empreendimento, dado que terá de ser repassada aos compradores para que o incorporador atinja com segurança o seu ponto de equilíbrio comercial! Portanto, quanto menor a carga tributária em todos os processos, maior o incentivo para todos os setores da incorporação imobiliária - principalmente para o incorporador, para o proprietário do terreno e para os compradores de unidades autônomas!
Pergunta: Como a desoneração tributária da permuta influenciará o setor?
Professor Jamil Rahme: De um lado, essa desoneração motiva diretamente a expansão do procedimento da permuta para a aquisição de terrenos como uma das principais práticas de quem atua no setor: retira um elemento que eventualmente pode ser visto como um entrave que dificulta a realização desse tipo de negócio – traz, portanto, benefícios significativos para viabilizar um empreendimento imobiliário! De outro, esta mesma expansão acaba por ser diretamente vantajosa aos compradores: auxilia na formação de preços mais atraentes para imóveis na planta, fomentando desse modo maior competitividade no mercado em benefício de todas as partes envolvidas em uma transação imobiliária!