Como começar o seu primeiro empreendimento de Imóveis em planta.

29 de Agosto 2024 as 14h00 | Por: Prof. Jamil Rahme.

Olá Incorporador!

Está pensando em iniciar seu primeiro empreendimento e não sabe por onde começar?

A Incorporação Imobiliária é uma atividade altamente lucrativa e totalmente segura, mas para quem detém as adequadas informações sobre o tema, nas suas 3 áreas: a técnica, a jurídica e a comercial!

O próximo passo é a localização de um terreno, que é a matéria-prima da incorporação! Isso pode ser feito com a ajuda de corretores de imóveis da região!

Identificado o terreno, vêm as tratativas com seu proprietário para saber se há interesse em comercializar o terreno recebendo unidades a serem construídas no local.

Aí, há duas formas de abordagem:

Abordagem incorreta (e que tem tudo para não dar certo): Proprietário do terreno, posso apresentar uma proposta para comprar o seu terreno pagando com unidades a serem construídas no local? Dificilmente dará certo!

Abordagem certa (que tem tudo para viabilizar): Proprietário do terreno, posso apresentar uma proposta-convite para PARCERIA no empreendimento a ser feito no seu terreno?  É a mesma proposta, mas num formato extremamente atraente!

Na sequência, solicita-se do terrenista uma OPÇÃO DE COMPRA, que é um simples documento pelo qual ele reserva o terreno ao incorporador pelo prazo de 90 dias, para que possa fazer seus estudos e apresentar uma proposta de negociação.

O próximo passo é uma eficiente Pesquisa de Mercado, para identificar a exata vocação comercial do terreno e, com a ajuda de um arquiteto, a elaboração do estudo de massa, para gerar o Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira, que apresentará, inclusive, as bases para a negociação com esse terrenista!

Uma vez fechado o acordo, através de um contrato, o incorporador solicitará ao arquiteto o projeto de arquitetura, aprovando-o na Prefeitura Municipal, dando início ao processo de incorporação, que terminará com a montagem do Memorial de Incorporação, a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, possibilitando legalmente o início das vendas das unidades autônomas.

Com a comercialização das unidades autônomas, feitas pelo corretor de imóveis, o incorporador auferirá, então, o seu lucro, previamente determinado no seu Estudo de Viabilidade.

Atingindo o número mínimo de vendas determinado pelo incorporador, a obra poderá ser, então, iniciada!

Não sendo engenheiro, o incorporador poderá contratar uma Construtora, para a execução da obra!

Ao final, obtido o “habite-se”, o incorporador outorgará as escrituras aos compradores, entregando, então, as chaves das unidades autônomas, encerrando assim a incorporação, e desaparecendo a figura do incorporador!

Não perca a chance de aprimorar seus conhecimentos e se manter informado sobre as novidades do mundo da incorporação imobiliária.

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