Como transmitir segurança aos compradores de imóveis em planta?
11 de Setembro 2024 as 14h00 | Por: Prof. Jamil Rahme.
Olá Incorporador!
Já se perguntou como transmitir mais segurança na hora de realizar as vendas de imóveis em planta?
A essência da incorporação imobiliária no mercado nacional destaca-se pela venda de imóveis na planta - ou seja, antes do início das obras. Diante dos riscos inerentes à compra de um imóvel em construção, a legislação vigente estabeleceu uma série de mecanismos para fortalecer a segurança nesse tipo de transação.
Um dos principais recursos é a realização prévia do Registro de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. Ao detalhar minuciosamente todos os aspectos do empreendimento e das unidades disponíveis, esse conjunto de documentos funciona como uma salvaguarda contra possíveis alterações que possam descaracterizar as propriedades adquiridas pelos futuros proprietários.
Outro mecanismo crucial é a aplicação do Patrimônio de Afetação durante o processo de incorporação. Essa prática não apenas garante que os recursos financeiros sejam exclusivamente destinados às obras do empreendimento, mas também assegura que tais recursos sejam controlados pelos compradores para garantir a continuidade dos trabalhos em caso de falência do incorporador.
Um terceiro mecanismo vital para a segurança dos compradores é a utilização da Arbitragem na resolução de potenciais conflitos. A rapidez na tomada de decisões e a economia de custos em assistência jurídica servem como garantia para a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas em situações conflituosas.
Quando empregados de maneira adequada, esses três instrumentos se tornam argumentos poderosos para garantir aos compradores, não apenas a entrega efetiva de suas unidades, mas também a completa conformidade jurídica do que estão adquirindo. A segurança e a confiança dos consumidores são fundamentais no setor da incorporação imobiliária para fomentar um ambiente de negócios saudável e transparente!
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