Acessibilidade na Incorporação: um diferencial que se tornou obrigação
23 de Janeiro 2026 as 17h30 | Por: Prof. Jamil Rahme.
Desde 27 de janeiro de 2020, incorporadoras e construtoras em todo o país passaram a ter uma nova e importante responsabilidade: submeter seus projetos residenciais à aprovação já contemplando requisitos de acessibilidade. Essa exigência decorre do Decreto nº 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (CBIC).
Conforme estabelecido, 100% das unidades habitacionais devem ser projetadas como adaptáveis, ou seja, com características construtivas que permitam sua futura conversão em unidades internamente acessíveis, sem comprometer a estrutura da edificação ou suas instalações prediais (AECweb).
Essa exigência não é apenas uma obrigação legal. Ela representa uma transformação na forma como os empreendimentos são pensados e comercializados, além de abrir novas oportunidades para um mercado mais inclusivo, responsável e moderno.
Inclusão social que movimenta o mercado
Incorporar princípios de acessibilidade nos empreendimentos é, acima de tudo, fomentar a inclusão de um público historicamente negligenciado pelas construções residenciais. Trata-se de garantir que pessoas com deficiência também possam ter acesso a imóveis pensados para suas necessidades específicas e, com isso, passem a compor um nicho consumidor real, consistente e em crescimento.
Estudos e análises de mercado demonstram que o respeito às normas de acessibilidade não apenas cumpre exigências legais, mas amplia significativamente o público-alvo de um empreendimento, contribuindo para sua viabilidade comercial.
Modernidade com responsabilidade
Projetos que consideram a acessibilidade desde sua concepção carregam consigo um traço de modernidade que se tornou essencial. Em um mercado cada vez mais exigente, o consumidor valoriza empreendimentos que respeitam normas, seguem padrões éticos e se mostram adaptados às demandas contemporâneas.
E como ensinaram os anos de experiência no CIE – Curso de Incorporação de Edifícios, modernidade é um ativo de mercado. Incorporadores que a colocam em prática elevam sua credibilidade diante de compradores, investidores e órgãos reguladores.
Credibilidade e respeito às normas: pilares do sucesso
A atenção às normas e legislações em vigor não apenas protege juridicamente o incorporador, mas também constrói um ambiente de confiança fundamental para o sucesso dos projetos. Um profissional que comunica claramente sua conformidade legal se posiciona como referência no setor, valorizando o seu nome e o de sua empresa.
De acordo com a legislação, em projetos cujo sistema construtivo não permite adaptações posteriores (como alvenaria estrutural), exige-se ao menos 3% de unidades já entregues com acessibilidade interna, sem custo adicional para o comprador (CBIC).
Se você é um incorporador ou um comprador em potencial, essa é a hora de explorar as novas possibilidades que a legislação agora oferece!
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